José Vittor Lemes conquista tricampeonato mundial da PBR
4676d
Publicado em: 19/05/2025
Sul-mato-grossense faz história nos EUA; outro peão sofre grave acidente, e Léo Castro fica entre os 20 melhores do mundo. 5b2a6g
O mundo do rodeio teve notícias importantes, com destaque para dois peões sul-mato-grossenses. O grande destaque foi José Vittor Lemes, que se tornou tricampeão mundial da PBR (Professional Bull Riders), neste domingo, 18 de maio.
Natural de Ribas do Rio Pardo, ele conquistou o título no torneio de Arlington, nos Estados Unidos, com uma montaria incrível que rendeu 90,50 pontos na final. Aos 29 anos, Vittor Lemes se junta a Adriano Moraes e Silvano Sales como os únicos brasileiros tricampeões mundiais da PBR. Ele já havia vencido em 2020 e 2021, ano em que estabeleceu o recorde de maior nota da história da PBR. Com o título, ele recebeu 1 milhão de dólares pela temporada e mais 612 mil pelas finais, somando cerca de 9 milhões de reais. Ele começou a última semana na 18ª posição e manteve desempenho perfeito para superar o americano Dalton Kesel. Outro brasileiro, Paulo Eduardo Rossedo, ficou em oitavo lugar.
Outro peão de Mato Grosso do Sul, o cassilandense Léo Castro, ficou entre os 20 melhores peões do mundo. Ele participou da disputa do Mundial, mas não parou nos touros nesta final. Léo entrou na competição na 14ª posição. Apesar de não ter tido sorte nesta etapa, ele é considerado um menino humilde com muito talento e potencial para ser campeão mundial no futuro.
Em uma notícia menos feliz, um peão foi arrastado por um touro em Hortolândia. As cenas foram descritas como muito fortes e violentas, mostrando a perna do peão presa ao sedém por muito tempo. Felizmente, notícias posteriores indicaram que o peão foi internado com apenas algumas luxações e, segundo a equipe, “nasceu de novo”.
Fonte: Cassilandianoticias
É permitida a reprodução ou divulgação, em outros órgãos de comunicação, de notícias ou artigos publicados nesta website, desde que expressamente citada a fonte, ficando aquele que desatender a esta determinação sujeito às sanções previstas na Lei nº 5.259/1967 (Lei de Imprensa)